PLP 268 dos fundos de Pensão

O FIDEF – Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão, que abriga Fundos de Pensão 3representantes eleitos, de perfil independente, dos maiores fundos de pensão com patrocínio estatal (FUNCEF, PREVI, PETROS, POSTALIS, REAL GRANDEZA e FAPES), colaborou na redação e manifesta seu apoio institucional à Emenda de Plenário no. 13, elaborada pelo Deputado Federal Augusto Carvalho (SD-DF), visando o aprimoramento do PLP 268/2016, que possivelmente será levado à voto no plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana.

Em síntese, a emenda traz os seguintes aperfeiçoamentos ao PLP 268:

1 – Preserva o instituto da paridade de gestão nos conselhos deliberativo e fiscal, e a estende às Diretorias Executivas dos fundos de pensão, por meio da eleição de Diretores pelos participantes e assistidos;

2 – Extingue o instituto do voto de qualidade (voto de minerva), exigindo a maioria absoluta para aprovação de matérias nos Conselhos e Diretoria-Executiva;

3 – Torna obrigatória a existência de Portais de Transparência, mecanismo de transparência ativa similar à prevista na Lei de Acesso à Informação, cuja regulamentação ficará a cargo do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC;

4 – Reduz a alçada decisória, da Diretoria Executiva, em decisões sobre investimentos, a 0,5% dos recursos garantidores, exigindo a aprovação também pelo Conselho Deliberativo, nas situações em que o valor supere esse limite;

5 – Institui a figura do “Corpo Social”, composto pelo conjunto de participantes e assistidos das entidades, na estrutura dos fundos de pensão, em analogia às Assembléias Gerais Ordinárias de Acionistas, e que terá as seguintes incumbências:

5.1 – apreciar e manifestar-se sobre as contas da Diretoria-Executiva e o Relatório de Administração,

5.2 – aprovar alterações em Estatuto e Regulamentos de Planos.

6 – Prevê mecanismo de 2o. turno nas eleições de representantes aos Conselhos e Diretoria;

7 – Vedação ao repasse de recursos dos fundos de pensão ao patrocinador, sob qualquer pretexto.

A emenda apoiada pelo FIDEF não prejudica o reconhecimento dos avanços trazidos pelo PLP 268 e substitutivos que estão sendo elaborados pelos Deputados Marcus Pestana (PSDB-MG) e Sérgio Souza (PMDB-PR), cujos principais pontos positivos, em nosso entendimento, são:

1 – Obrigatoriedade da existência de Auditoria Interna e Comitê de Investimentos, ambos subordinados ao Conselho Deliberativo;

2 – Maior rigor na qualificação técnica e requisitos pata exercício de cargos na Diretoria e Conselhos, especialmente na vedação ao prévio exercício de atividades político-partidárias;

3 – Envio das Demonstrações Contábeis, Financeiras e Atuariais aos Tribunais de Contas;

4 – Maior empoderamento e reforço na atuação do Conselho Fiscal;

5 – Maior detalhamento das responsabilidades dos integrantes da Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal;

6 – Previsão de responsabilização civil de auditores independentes e atuários, bem como respectivas empresas prestadoras de tais atividades;

7 – Criação da figura do “fato relevante” e respectiva divulgação aos participantes e assistidos, em analogia ao exigido para as companhia abertas com ações em bolsa de valores,

Entretanto, restam dois pontos no PLP 268 e substitutivos que, em nosso entendimento, fulminam um princípio legal e constitucional para o funcionamento dos fundos de pensão com patrocínio estatal, que é a estrita divisão de responsabilidade entre patrocinadores e participantes ativos e assistidos, e que por isso, terão a nossa oposição e atuação contrária à sua aprovação. Tais pontos são:

1 – a criação de membros ditos “independentes” nos conselhos deliberativo, fiscal e no comitê de investimentos,

2 – a abolição da eleição, pelos participantes de entidades onde há esse mecanismo (FUNCEF, PREVI, REAL GRANDEZA e POSTALIS) para membros da Diretoria, substituindo-os pela figura de “executivos de mercado”, a serem escolhidos por empresa terceirizada que conduzirá processo seletivo para tal finalidade.

Não por acaso, a estrutura legal existente para o funcionamento dos fundos de pensão prevê que apenas patrocinadores e participantes (ativos e assistidos) dividam essas responsabilidades, que consistem em;

1 – Custear o funcionamento e contribuir para a constituição das reservas matemáticas (paridade contributiva);

2 – Solidarizar-se nos resultados (auferir os superávits e custear os déficits);

3 – Conduzir a gestão da entidade, por meio da indicação de seus representantes nos órgãos estatutários, que são: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva

Fonte: FUNCEF

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