Projeto quer liberar saque do FGTS em caso de nascimentos ou adoção de filho

O nascimento ou a adoção de um filho podem ser incluídos entre as razões que permitem o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), caso um projeto de lei seja aprovado.

Em sua proposta, o senador Telmário Mota (PDT-RR) disse ser necessário disponibilizar recursos extras ao trabalhador para cobrir despesas com o nascimento ou adoção de um filho de até 12 anos. “Trata-se de medida justa que promove, ao mesmo tempo, a proteção integral do menor e o valor social do trabalho.”

Atualmente, o projeto tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.

Quem quiser opinar sobre a proposta pode acessar o site do Senado. O projeto terá votação final na CAS, seguindo para a Câmara. Só vai ao Plenário do Senado se for apresentado recurso nesse sentido.

Quem pode sacar o FGTS atualmente 
Algumas pessoas podem sacar o dinheiro do FGTS, seja das contas inativas ou ativas, a qualquer momento.

Veja se você se encaixa em alguma dessas situações.

Pode sacar o FGTS do último emprego: 
– Se foi demitido sem justa causa;
– Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou;
– Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento);
– Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
– Se é um trabalho “avulso” (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias.

Pode sacar o FGTS de todas as contas existentes: 
– Quem está aposentado; Quem tem 70 anos ou mais;
– Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
– Quem vai comprar a casa própria;
– Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval);
– Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV;
– Trabalhador (ou seu dependente) com câncer;
– Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave;
– Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
– Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou FSH).

Se o trabalhador morreu: 
– Os dependentes podem sacar os recursos disponíveis em contas do FGTS.

Aposentado que continua trabalhando: 
Quando o trabalhador se aposenta pelo INSS, ele pode sacar todo o dinheiro que tem acumulado no FGTS.

Se, mesmo estando aposentado, continuar trabalhando na mesma empresa, essa empresa continuará depositando o dinheiro do FGTS e o trabalhador poderá sacá-lo todos os meses, segundo a Caixa.

Se o trabalhador se aposentou e continuou trabalhando, mas em outra empresa, terá que esperar até o fim do contrato para sacar o dinheiro do FGTS referente a esse novo trabalho.

Saiba quem tem direito ao FGTS 
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.

Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Fonte: UOL

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