O Escritório de Advocacia DECLATRA MINAS – HC MARCIAL ADVOGADOS ASSOCIADOS possui forte atuação, também, no segmento de Previdência Complementar, atuando na defesa dos aposentados ou empregados da ativa que possuam planos de previdência complementar e/ou suplementar.
Possui equipe dotada de experiência, estrutura operacional e organizacional para prestar atendimento consultivo ou judicial contencioso em face dos Fundos de Pensão, apresentando excelentes índices de êxitos em demandas que tramitam perante o Poder Judiciário.
Dentro deste contexto, vimos apresentar breve informativo acerca da possibilidade de se requerer a integração de verbas trabalhistas deferidas em processos judiciais na suplementação de aposentadoria paga pelos fundos de pensão fechados, como a PREVI, FUNCEF, FASBEMGE e HOLANDA PREVI/SANTANDER PREVI. Vejamos seu objetivo, fundamentos, pedidos, requisitos e documentos necessários:
- Objetivo
Revisão do valor do benefício complementar/suplementar de aposentados e pensionistas, e, eventualmente, de empregados da ativa, através do recálculo do salário-real-de-benefício (SRB), incluindo na base de cálculo as verbas salariais obtidas através do sucesso em Reclamatória Trabalhista.
- Fundamento
O cálculo do benefício complementar tem como base os últimos salários do participante. Se o salário estava viciado ou se o empregador sonegou parte desse salário, a sua contribuição mensal ao fundo de pensão foi menor, o que implica em uma aposentadoria complementar menor. É a mesma lógica da aposentadoria do INSS. A obtenção de verbas salariais na Justiça do Trabalho gera reflexos nas contribuições mensais ao Fundo, que geram reflexos no cálculo da aposentadoria complementar.
Logo, o participante passa a ter direito à revisão da sua aposentadoria, devendo, apenas, arcar com a sua parte nas diferenças das contribuições mensais ao Fundo (que muitas vezes já são descontadas na reclamatória trabalhista).
- Pedidos
- Revisão do valor do benefício complementar/suplementar, considerando as verbas salariais obtidas na Reclamação Trabalhista.
- Pagamento das diferenças da aposentadoria complementar decorrentes da revisão das parcelas vencidas (últimos cinco anos do ajuizamento) e vincendas (a partir da data de ajuizamento da ação, integrando o benefício).
- Requisitos:
- Ter obtido em reclamatória trabalhista verbas de natureza salarial (7ª e 8ª horas, demais horas extras – intervalo, além da sexta ou da oitava, incorporação de gratificação de função, CTVA, Porte, anuênio, tíquete alimentação, equiparação salarial, ATS, etc);
- Estar aposentado pelo fundo de pensão ou participar de um fundo de pensão fechado;
- Para ter justiça gratuita: Receber até R$ 4.000,00 por mês, porque, acima disso nem solicitamos, a não ser que a pessoa comprove que tem muitos gastos (financiamentos, dívidas, faculdade, plano de saúde, dentre). Informamos que alguns juízes pedem declaração de imposto de renda, e se se verificar que é proprietário/a de muitos bens não é concedida a justiça gratuita;
- Competência territorial: Foro de eleição, foro de domicílio da ré ou foro onde laborou.
Obs: Não há prazo prescricional para entrar com esta ação, pois o benefício é mensal, o que faz com que o valor do prejuízo causado (valor errado do benefício) se renove mês a mês, contando apenas a prescrição de créditos, que é quinquenal, ou seja, receber-se-á a correção sobre os últimos 05 (cinco) anos do ajuizamento.
Os empregados que estiverem em atividade e que já tiverem demandas transitadas em julgado, ou em grau de recurso junto ao TST, também, poderão ingressar com esta demanda. Da mesma forma, empregados aposentados que tiverem demandas trabalhistas julgadas em grau de recurso, pelo Tribunal Regional do Trabalho, e considerando a matéria, poderão ingressar, também, com esta demanda.
É importante ressaltar que os empregados em atividade que desejarem ingressar com esta demanda poderão arcar com o aporte de suas respectivas previdências privadas, sendo certo que o aumento do valor de seu benefício previdenciário suplementar futuro deverá ser considerado um investimento, com a necessidade de preservação do valor da remuneração e a possibilidade de eventual recomposição da reserva matemática.
- Documentos necessários
– Cópia da RG e do CPF (quando este não estiver lançado na RG);
– Cópia de documento que comprove o endereço de residência;
– Cópia de documento que comprove quando se aposentou pelo Fundo ou a existência de vínculo com o Fundo;
– Cópia da Reclamação Trabalhista: apenas das decisões e do cálculo de liquidação (este último, se tiver).
- Jurisprudência
A competência para julgar essas ações é da Justiça Comum, isso ficou estabelecida em fevereiro de 2013, pelo STF. Desde então, tanto o TJPR, quanto o STJ sempre foram favoráveis à revisão da aposentadoria complementar através da incorporação das verbas salariais obtidas em ação trabalhista.
Em junho de 2016, o STJ determinou a suspensão de todas as ações que requeriam a inclusão de horas extras habituais no cálculo da aposentadoria complementar. O julgamento foi iniciado em junho de 2018, mas não se encerrou. Há o risco de haver modulação dos efeitos, para que só seja possível a revisão de quem entrou com a ação até a data do julgamento, que provavelmente será em breve, por este motivo há uma certa urgência na distribuição de novas ações, já que pode haver a modulação de efeitos.
- Gastos com a ação (se não tiver justiça gratuita)
- Se ganharmos a ação:
– Custas do processo: em torno de R$ 600,00 (considerando custas iniciais e custas de diligências, carta de citação, postagem, ofícios, etc).
– Honorários contratuais: R$ 100,00 quando do ajuizamento da ação e 20% para os advogados + 2% sobre o valor da condenação para o contador, percentual a ser calculado do valor que ganhar na ação.
- Se perdermos a ação:
– Custas do processo: entre R$ 600,00 a R$ 1.000,00 (considerando custas de recurso, também).
– Honorários de sucumbência: aproximadamente R$ 2.000,00 (considerando o percentual a ser arbitrado pelo Juiz da causa que poderá ser de 5 a 15% sobre o valor da causa).
– 01 (um) salário mínimo de pró êxito aos advogados contratados:
- Riscos
É uma ação que tem um risco considerado baixo. Porém, é importante informar aos clientes que o STJ tem mudado muito o posicionamento sobre previdência privada nos últimos anos. Então, sempre há riscos de improcedência, ainda que até hoje sempre tenhamos obtido êxito.
Ressaltamos que é uma ação muito rentável e que vale a pena, já que o gasto de perder a ação será em torno de R$ 4.000,00, no máximo, enquanto o benefício que pode ser obtido com a ação é de ter um aumento no valor da aposentadoria complementar para o resto da vida, além de receber as diferenças retroativas.
- Procedimentos dessa ação
É uma ação estritamente documental e todas as provas serão juntadas já com a petição inicial.
Haverá uma única audiência, sendo a de conciliação, em que a parte não precisa comparecer. Mas tanto nós quanto os representantes dos Fundos de Pensão pedimos dispensa de comparecimento.
Essa ação, normalmente, tem julgamento antecipado e já vai para sentença, porque não tem produção de provas. Contudo, os representantes dos Fundos têm insistido em pedir perícia atuarial, o que pode fazer com que a sentença demore um pouco mais.
- Dúvidas frequentes
– Qual será o valor do meu benefício revisado? Não temos como saber, só com cálculo, que só é feito na fase de execução, por ser cálculo de grande complexidade, que optamos por não fazermos na fase de conhecimento. Mas, no geral, o valor do benefício aumenta mais que 10%, o que dependerá muito do salário do aposentado ou pensionista e do valor obtido na ação trabalhista, dentre outros fatores.
– Quais serão os riscos? Se perder, quanto vou gastar? Até hoje todas as decisões do STJ foram no sentido de reconhecer o direito à revisão. Portanto, a tendência é que se mantenha esse posicionamento, havendo, apenas, a possibilidade de só ter esse direito quem já tiver com a ação ajuizada, e/ou de mudarem a forma de se fazer o cálculo. E se perdermos os gastos serão em torno de R$ 4.000,00.
– Quanto tempo dura essa ação? Em média 04 (quatro) anos, mas vai sempre depender do tempo de demora em cada Vara, Tribunal ou mesmo no STJ, sobre o que não temos previsão ou domínio,
Com estas breves considerações, o ESCRITÓRIO DE DEFESA DA CLASSE TRABALHADORA – DECLATRA MINAS – HC MARCIAL ADVOGADOS ASSOCIADOS se coloca à disposição para atender aposentados e aposentadas e os trabalhadores e trabalhadoras interessados em conhecer mais sobre o direito específico, na sede do bairro Santo Agostinho, preferencialmente mediante agendamento pelo nosso telefone, 31 3295-0704, onde será atendido por um de nossos habilitados profissionais, advogados e advogadas com experiência nas áreas de previdência privada, previdência social e direito do trabalho e do consumidor.
Fonte: Declatra

