Reforma trabalhista: mudanças que afetam o trabalho das mulheres

Confira os principais pontos da reforma trabalhista que afetam as mulheres

Trabalho insalubre 
A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho, nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso.

Antes da reforma, elas não podiam trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.

No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, como era determinado antes da reforma.
Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau, se apresentarem atestado médico determinando o afastamento.

Multa contra discriminação 
A reforma cria uma multa a ser paga ao funcionário que sofrer discriminação salarial “por motivo de sexo ou etnia”.
Os salários dos empregados que desempenham a mesma função, em uma mesma empresa, devem ser iguais, “sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

A multa a quem desrespeitar a lei será de metade do teto do INSS. Em 2017, ela seria de R$ 2.765,66, já que o teto é de R$ 5.531,31. O trabalhador também deverá receber o pagamento das “diferenças salariais devidas”.

De acordo com o texto da reforma, a Justiça determinará o pagamento em caso de “comprovada discriminação”.

Não pode ser negociado 
Apesar de a reforma determinar que convenções e acordos coletivos prevalecem sobre a lei em alguns pontos, o próprio texto lista temas que não podem ser negociados. Alguns deles dizem respeito especificamente ao trabalho das mulheres.

Esses pontos que não podem ser negociados são a licença-maternidade, que deve ter durar no mínimo 120 dias, inclusive em caso de adoção, e a proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto.

Além disso, alguns artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho também não podem ser negociados.

Fonte: UOL

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