O Sindicato distribuiu mais de R$ 800 mil reais entre 60 empregadas do Banco do Brasil neste mês de fevereiro. O valor (creditado em conta corrente) corresponde ao pagamento do direito deferido pela Justiça do Trabalho, que trata dos 15 minutos de intervalo (para mulheres) antes da jornada extra; direito que não era respeitado pelo Banco do Brasil.
A ação beneficiou todas as empregadas que trabalhavam no Banco do Brasil na base territorial do Sindicato em 16 de julho de 2012 e tenham recebido pagamento de horas extras a partir de 16 de julho de 2007.
O Sindicato já esta providenciando os pagamentos, aguardando que as beneficiadas na Ação completem o envio dos dados necessários para quitação.
Na oportunidade, a Diretoria do Sindicato agradece o empenho da Assessoria Jurídica (DECLATRA), na defesa da categoria bancária.
Histórico
O Sindicato ingressou ação coletiva no ano de 2012, exigindo o pagamento dos 15 minutos de intervalo antes da jornada extra. O intervalo estava garantido no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecia o direito apenas às mulheres trabalhadoras. A nova legislação (lei 13.467/2017), infelizmente, não prevê mais referido direito, o qual foi revogado pela reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer.
O juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova, inicialmente, julgou improcedente o pedido do Sindicato em outubro de 2012. Diante desta decisão o Sindicado dos Bancários de Ponte Nova e Região interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Belo Horizonte que confirmou a sentença de primeira instância e manteve a improcedência. Contudo, a Assessoria Jurídica do Sindicato não desistiu do direito postulado e, em grau de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, conseguiu reverter as decisões anteriores e teve então, no ano de 2013 um julgamento totalmente favorável às trabalhadoras do Banco do Brasil da base territorial do Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região. O Banco tentou ainda reverter este julgamento no Supremo Tribunal Federal, mas, a este último recurso foi negado totalmente o pedido da instituição financeira.
O resultado da ação mostra o decisivo papel do Sindicato no embate com os Bancos, em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e a especialidade e combatividade de sua Assessoria Jurídica.
Fonte: SBPNR com informações do Declatra
