Sindicato de Ponte Nova paga empregadas da Caixa

SINDICATO EFETUA PAGAMENTO A TRABALHADORAS BENEFICIADAS NA AÇÃO COLETIVA DO SINDICATO QUE PEDIU O CUMPRIMENTO DO INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT PARA AS MULHERES EMPREGADAS DA CAIXA.

O Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região foi vitorioso numa ação onde pleiteou para as empregadas da CAIXA o direito a ver reconhecido como extras os 15 minutos laborados ininterruptamente antes do início da jornada extraordinária. A Justiça do Trabalho entendeu que a CAIXA violou o disposto no Art. 384 da CLT, que assegura o chamado “intervalo da mulher”.

Para a Justiça do Trabalho, o artigo 384 da CLT reconhece as diferenças entre homens e mulheres, bem como danos para estas na realização de jornadas sem pausa. O diretor do Jurídico, bancário do Itaú, Sr. Domingos Sávio Avelar Nunes, disse que “entendemos que os homens também merecem este tratamento, principalmente depois da Constituição de 1988, mas a tese está ainda em construção neste sentido e, justificadamente em princípios de saúde e segurança do trabalho, reconhece o direito apenas para elas, por enquanto.”

Conforme esclareceu o advogado do Sindicato, Dr. Humberto Marcial Fonseca, “para fazer jus ao direito a trabalhadora deverá ter laborado em horas extras sem que a empresa tenha concedido a oportunidade para que pudesse descansar 15 minutos antes do início do trabalho em horas extras. E isso deverá estar lançado efetivamente no ponto eletrônico, o que será utilizado juntamente com o comprovante de pagamento (contra-cheque).”

Então, se você, trabalhadora, fez mais de 20 minutos de horas extras, é elegível a receber o valor e se não recebeu nada nesta primeira fase, informe ao Sindicato e apresente comprovantes de pagamento que tenha anotadas horas extras.

“O Sindicato recebeu neste mês de maio valores parciais, uma vez que a CAIXA efetuou o crédito, neste primeiro momento, que abrange cerca de 60 trabalhadoras, cujos valores variam de R$50,00 a valores acima de R$10.000,00. continuaremos a executar e buscar o pagamento para outras trabalhadoras que não foram incluídas nos cálculos da empresa, mas que já fazem parte de uma listagem que está em poder da Justiça do Trabalho, o que pode dobrar o número de beneficiárias”, garantiu o presidente do Sindicato, José Carlos Barbosa Silva.

O pagamento esta sendo feito em cheques nominais e depósitos diretamente nas contas-correntes.

Fonte: SEEBPN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *