O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), por 8 votos a 2, que o estado de São Paulo pode proibir a produção e a venda do amianto da variedade crisotila.
Também conhecido como “asbesto branco”, o amianto tipo crisotila é usado principalmente para fabricação de telhas e caixas d’água. Vários estados, porém, proíbem o uso do amianto, em razão de riscos à saúde de operários.
Antes de julgar o caso de São Paulo, na mesma sessão, o Supremo tinha decidido, por cinco votos a quatro, que a lei federal que autoriza a produção e venda do amianto fere a Constituição. Mas os ministros não declararam a lei inconstitucional porque não houve número mínimo de votos para derrubar uma lei – a Constituição exige pelo menos 6 votos dos 11 ministros.
Após o julgamento, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, esclareceu, por meio da assessoria de imprensa, que a decisão tomada na ação de São Paulo derrubou a regulamentação do uso do amianto crisotila em todo o território nacional. O artigo da lei nacional que trazia regras para exploração do produto não tem mais validade, segundo o STF.
Mas, ao tirar as regras existentes, o Supremo não proibiu automaticamente a produção e a venda do amianto. A proibição vale somente nos estados onde há lei expressa proibindo.
Nos outros que não permitem e nem proíbem, há uma situação de “vácuo jurídico”. Mas, como o Supremo já disse, na prática, que a produção e a venda são inconstitucionais, caso algum estado crie regra autorizando o amianto essa regra deve ser derrubada caso seja novamente questionada.
Durante o julgamento, a presidente do Supremo lembrou que o amianto compromete o futuro das próximas gerações e defendeu seu banimento. “Pelo princípio da precaução, em caso de meio ambiente, na dúvida se deve vedar. Para que não se pereça os direitos dos de hoje e os de amanhã, aos que vierem depois de nós.”
‘Incidência’ No caso de São Paulo, o autor da ação era a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O objetivo da ação era revogar a proibição imposta no estado de São Paulo. Mas o Supremo não atendeu o pedido e manteve a proibição.
Os seis ministros consideraram que a proibição é possível porque a produção e a venda, reguladas em uma lei federal, ferem a Constituição em razão de o produto não ser seguro para a saúde e o meio ambiente. A maioria declarou a lei federal inconstitucional “por incidência”, termo técnico para analisar uma lei quando não era alvo da ação específica.
Fonte: Diap com G1
