Termina hoje (15) prazo para compensar dias parados

Termina hoje (15 de dezembro) o prazo para compensar os dias de greve, realizada entre 6 e 26 de outubro último, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho em sua cláusula 59ª. No caso do Banco do Brasil, que permaneceu mais um dia em greve (27 de outubro) a compensação deverá ocorrer a partir de amanhã (16) até o dia 29 de janeiro de 2016. Confira a cláusula da CCT/Fenaban e a cláusula do Aditivo do BB.

Fenaban

Cláusula 59ª: “Os dias não trabalhados entre 6 de outubro de 2015 e 26 de outubro de 2015, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a 1 (uma) hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho (03/11/2015) até 15 de dezembro de 2015 e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.”

Banco do Brasil

Para as localidades que permaneceram mais um dia em greve (27 de outubro), que é o caso do BB na região de Campinas, a redação da cláusula 66ª do Aditivo é a seguinte: “As ausências, por motivo de paralisação, ocorridas no dia 27/10/2015, deverão ser compensadas, com prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a até duas horas por dia, de 16/12/2015 até 29/01/2016 e as horas não compensadas serão descontadas na folha de pagamento de fevereiro/2016”.

Fonte: Movimento Sindical

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